Direito de Família na Mídia
Companheiro de homossexual morto pode autorizar doação de órgãos
17/11/2014 Fonte: ConjurQualquer pessoa tem legitimidade para autorizar transplante de órgãos de companheiro morto, desde que cumpridos os requisitos da união estável. Isso porque a Constituição Federal desautoriza qualquer forma de tratamento diferenciado do Estado ou particulares em razão de “origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Na decisão, a relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, afirmou que a falta de regra expressa que dê ao companheiro homossexual a possibilidade de autorizar a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo do companheiro morto para transplante não impede o reconhecimento do seu direito. Para ela, a União, na qualidade de gestora do Sistema Nacional de Transplantes, deve considerar o companheiro ou companheira homossexual como legitimado a autorizar a remoção de órgãos para transplante.
A União apelou da decisão de primeiro grau alegando que a união homoafetiva não é reconhecida no Brasil, condição que, por si só, impediria ao companheiro autorizar tal doação, sendo necessária, nesses casos, a permissão de cônjuge ou parente do morto. Leia mais.